COMO VAI A JUSTIÇA BRASILEIRA?
Ana Maria Nogueira Lemes
Mestre em Direito Constitucional
Advogada - OAB/MG 95.700
Em um momento de comoção nacional
que demonstra a força e determinação do Povo Brasileiro, onde a atuação do Poder
Executivo e Legislativo é alvo de protestos e reivindicações, resta-nos indagar sobre outro Poder, o
Judiciário: e a nossa justiça brasileira, como vai?
A Justiça Brasileira, não em sua
totalidade mas em grande parte vai muito mal, podendo-se dizer que necessita
urgentemente de uma UTI.
Os processos estão ficando
atrofiados num sistema que não atende aos anseios do nosso povo, da sociedade
em geral.
Muitos Fóruns que "simbolicamente"
deveriam estar de braços abertos acolhendo o povo que a eles se dirigem na
esperança de lá encontrar a tutela jurisdicional, tornaram-se "palácios"
de poderes insolentes, de "deuses vestidos de togas" que olham seus
jurisdicionados não como seres humanos, titulares de direitos, que necessitam
de atenção, consideração e respeito, mas como "vassalos" que devem se
curvar ante esse poder, para eles , absoluto. Uma grande parcela de Juízes se
esquece de que ali estão para dar segurança jurídica a seus jurisdicionados,
devendo ser imparciais, aplicando as leis e a elas se submetendo também.
Não estamos aqui apontando e condenando uma judicatura
independente, corajosa, mas sim o ABUSO
DE PODER. Jules Fabre eminente filiado a Ordem dos Advogados da França
afirmava em 1860, referindo-se à magistratura: "Nenhuma missão é mais santa, nem mais difícil do que a sua.
Envolvida nas fraquezas e paixões humanas, deve-se mostrar-se-lhes superior,
voltada a trabalhos obscuros, encontra recompensa dos seus esforços, não no
ruído da fama, mas nas calmas satisfações da consciência. É a interpretação
viva da lei; e no poderoso comentário que promana das suas sentenças, não pode
obedecer a outro móbil, senão ao da razão forte e firme. Vigilante protetora de
todos os interesses ameaçados, inimiga da fraude, da violência e da opressão,
estende a sua solicitude até aos mais humildes, sendo o mais augusto e
formidável dos Poderes." (Ética Jurídica. Marcus Cláudio Acquaviva.
Desafio Cultural Editora. Pág. 119)
Portanto, o que se espera dos Juízes
é que eles ajam com humanidade, equidade e sensibilidade, e não como alguém
humanamente superior, impertinente e arrogante.
A desconsideração de alguns
juízes para com seus jurisdicionados muitas vezes impregna os servidores.
Muitos deles também se sentem "semi-deuses", esquecendo-se de que
estão ali em seus cargos para nos servir e não para serem bajulados a fim de
que assim, cumpram o seu dever de ofício.
Aqueles juízes que não respeitam
as partes e testemunhas intimidando-as, deixando-as amedrontadas e inseguras
diante de um poder opressor, e que deixam de considerar a isonomia processual
que existe entre eles e advogados devem ser considerados inaptos para o
exercício da judicatura, devendo, para tanto, ser comunicado o CNJ, Conselho
Nacional de Justiça que coibirá esses abusos.
A Constituição Federal impõe
absoluta paridade processual entre magistrados e causídicos (advogados), não se
podendo falar em hierarquia entre os mesmos.
O artigo 6º, caput, do Estatuto
da Advocacia, Lei 8.906/94, determina que
não há hierarquia nem subordinação entre Advogados, Magistrados e membros do
Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Infelizmente, até mesmo advogados
desconhecem tal dispositivo e deixam-se intimidar pelo poder opressor em
detrimento dos interesses de seus próprios clientes, o que é absolutamente
inadmissível. Esses advogados não honram o juramento feito de lutar pela
justiça e pelo direito denegrindo a sua
classe em razão da sua própria covardia e de interesses escusos.
O poder de polícia conferido aos
juízes não pode ser confundido com o que aqui denominamos de PODER OPRESSOR.
Cabe-lhes sim manter a ordem nas audiências, determinar que se retirem aqueles
que ali se comportarem de forma inconveniente, requisitar a força policial se
necessário for, exortar promotores e advogados a discutirem a causa com
respeito e urbanidade. Jamais constranger testemunhas e partes, respeitando
sempre os advogados. Qualquer abuso dos juízes, estes deverão ser alertados
pelo advogado das conseqüências de suas atitudes, e para tanto deverão invocar
o artigo 6º caput do Estatuto da Advocacia.
Além do mais, o próprio Estatuto
no artigo 31, parágrafo 2º adverte que: "nenhum
receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em
impopularidade, deve deter o advogado no exercício da sua profissão".
Para cumprirem sua nobre missão,
devem os magistrados no mais alto grau, possuir censo de justiça e conhecimento
do seu dever no exercício de sua judicatura.
Infelizmente uma grande maioria é
adepta do poder opressor e a ele aderindo, estão mais vulneráveis a
decisões equivocadas, próprias do mau
julgador, causando prejuízo decorrente do ato judicial.
Como ficam os jurisdicionados
diante de tais situações?
Nesses casos caberá ao Estado
indenizar a parte lesada. O Estado responde objetivamente, ou seja, haja ou não
dolo ou culpa dos juízes. Havendo má fé ou erro indesculpável por parte dos
magistrados, pode o Estado propor ação regressiva contra estes, ressarcindo-se
do prejuízo causado.
Tem-se, assim, que não só por
erro judiciário poderão ser os juízes responsabilizados. O Código de Processo
Civil determina que responderá por perdas e danos o juiz que: no exercício de
suas funções proceder com dolo ou fraude; recusar,
omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ser ordenada de ofício
ou a requerimento da parte. A demora, o excesso de prazo nos pronunciamentos
jurisdicionais é o que mais ocorre, ficando o cidadão à mercê da vontade dos Juízes em despachar,
desobedecendo os prazos que lhes são impostos pela lei, trazendo na maioria das
vezes prejuízo às partes sem que nada lhes aconteça. O CNJ - Conselho Nacional
de Justiça, para facilitar a representação
contra o abuso de juízes que excedem os prazos processuais, traz em seu
site na Internet www.cnj.jus.br , modelo de representação por excesso de prazo,
modelo de reclamação disciplinar, explicando passo a passo como deve o cidadão
ou o advogado proceder.
Chegamos aqui ao topo do artigo.
O excesso de prazo que engessa os processos praticamente paralisando-os, o que
certamente se dá por inércia dos Juízes que na maioria das vezes não querem
trabalhar, deve ser comunicado ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça, ensejando,
ainda, perdas e danos nos termos do Estatuto Processual Civil vigente acima
mencionado. Também ao CNJ poderão ser feitas representações contra os
serventuários da Justiça. Assim verificamos que mecanismos de proteção existem,
bastando que sejam acionados. E não pensem que não vale a pena. O CNJ foi
criado para esse fim, dentre outros, e posso lhes afirmar que perante ele,
reclamações não caem no vazio.
NOSSA JUSTIÇA TAMBÉM TEM QUE ACORDAR E LEMBRAR-SE DE QUE NÃO ESTÁ ELA
IMUNE A SANÇÕES, E QUE O PODER OPRESSOR NÃO SERÁ PARA SEMPRE TOLERADO PELOS
JURISDICIONADOS. O POVO TAMBÉM ESTÁ ACORDANDO PARA ESSA QUESTÃO.
Finalizando, reproduzimos o DECÁLOGO DO JUIZ mencionado por Enrique
Guijarro em Abogados
y Jueces, Buenos Aires, 1959, p. 55:
I- Respeita o advogado.
II - Atenta para as
particularidades de cada pleito.
III - Não te presumas um erudito.
IV - Sê claro e conciso.
V - Sê manso e reflexivo.
VI - Sê humano.
VII -Fica dentro da vida.
VIII - Não busques a
popularidade.
IX - Preserva a tua dignidade e
independência.
X - Ao procurar a justiça,
realiza a moral e o direito.
A autora é Mestre em Direito Constitucional pela Instituição
Toledo de Ensino em Bauru, Estado de São Paulo, e seu título reconhecido pela
CAPES.
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