Dentre os crimes existentes, mormente
no âmbito da natureza sexual, um dos mais aberrantes e horrendos é, sem dúvida
nenhuma, o estupro. A legislação humana - particularmente, a brasileira, -
impinge-lhe uma severa capitulação, dispondo sobre ele no título reservado aos
Crimes contra os Costumes, no capítulo dos Crimes contra a Liberdade Sexual,
conforme os artigos reproduzidos no quadro ao lado.
A moderna legislação
pátria considera-o, ainda, como crime hediondo (1), o qual significa depravado,
vicioso, sórdido, imundo, repelente, repulsivo, horrendo, sinistro, pavoroso,
medonho. (Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 2ª ed., p. 884, Nova
Fronteira, 1986).
As características fundamentais do tipo-crime dão-nos
conta de que o sujeito ativo só pode ser homem e o passivo, mulher, e que o
delito pode ocorrer mediante coação física e/ou moral.
Deixando de lado
os aspectos puramente legais do tema, pretendemos traçar uma abordagem acerca da
visão espírita (e espiritual) deste ato, assim como de suas causas e
conseqüências, abstratamente falando. Queremos deixar bem claro que nossas
posições são pessoais, com base em informações genéricas contidas nas obras
básicas da Codificação Kardequiana, em virtude da escassa bibliografia
existente.
Dentre as liberdades de que a criatura humana é detentora, na
qualidade de direitos fundamentais, talvez a mais significativa seja a liberdade
sexual. Afinal de contas, baseada em padrões de moralidade, distintos entre si e
peculiares a cada individualidade, a escolha de parceiros sexuais não obedece a
nenhum padrão. O ser, baseado em sentimentos e (ainda) em instintos, deixa
aflorar sua sexualidade, partindo para a busca e o encontro de um companheiro
para satisfazer seu prazer, na permuta de energias sexuais.
Por isso,
quando se tem notícia de que ocorreu um estupro, isto é, a conjunção carnal
forçada, imposta pela força física ou pela coação moral (psicológica), estamos
diante da maior violência que se pode praticar contra o ser, excetuando-se, é
claro, o aborto, onde a vítima é totalmente incapaz de defender-se.
No
estupro, o que conta não é a possibilidade (ou não) de resistência da vítima às
ações do agressor. Isto é secundário. Tampouco se deve verificar se a primeira,
por sua ação ou intenção, manifesta em gestos, comportamentos, olhares, sinais,
ou, ainda, em sua forma de trajar ou sua conversação, tenha provocado o aflorar
dos desejos sexuais de outrem. Ou, ainda, se o criminoso possuía um estado
psico-patológico anterior que o mantinha intimamente ligado à idéia da relação
sexual, ou, até, a sua vinculação mental (fixação mental) ao objeto de seus
desejos. O que realmente conta é a atitude desmedida, agressiva e irracional, e
a enorme carga de responsabilidade que resulta do ato cometido, que agride a
função sexual da vítima e interfere na energia contida nas gônadas
femininas.
Em alguns encontros espíritas, presenciamos discussões que
procuravam delimitar o estupro perante a Espiritualidade, isto é, tentavam
analisar se, dentre as provas e expiações a que o homem se sujeita, em razão de
seu grau evolutivo e da sua passagem por este planeta, não poderia estar
planejada uma situação em que ocorreria o estupro, como forma de resgate de
erros pretéritos, por parte da vítima.
O exame das obras básicas é, como
dissemos, fundamental e constitui o primeiro passo, para entender tal
situação.
Então, o que constitui o Planejamento Encarnatório?
Do
exame de "O Livro dos Espíritos" (2), podemos extrair a cristalina idéia de que
nem todas as tribulações que experimentamos na vida foram previstas e escolhidas
por nós. A escolha se resume ao gênero da prova. Exemplificadamente, o Espírito
de Verdade nos adverte: "Se o Espírito quis nascer entre malfeitores, por
exemplo, sabia a que tentações se expunha, mas ignorava cada um dos atos que
viesse a praticar. Estes atos são efeito de sua vontade, ou de seu livre
arbítrio."
A regra norteadora, como sempre é a liberdade de ação, com a
necessária atenção para a responsabilidade quanto ao reflexo destes, o
resultado.
Fazendo, pois, uma analogia com o suicídio, encontramos na
literatura espírita a consideração de que todos os desencarnes são previstos
pela Espiritualidade, à exceção daquele, quando o ser renuncia voluntariamente à
oportunidade de vida, abreviando sua existência.
Assim, afirmamos que há
certa resistência de nossa parte em aceitar que uma brutalidade como o estupro
possa estar incluída como uma prova escolhida pelo espírito reencarnante, tendo
em vista que, deste modo, quem seria "escalado" para ser o algoz, o estuprador?
Não estaria sendo ele, instrumento de uma severa e dolorosa forma de
"resgate"?
Poderiam afirmar alguns: quem sabe a vítima, numa vida,
poderia retornar para ser o agressor em outra? Pois bem! Onde fica a Lei de
Justiça, Amor e Caridade? Ou, quem sabe, voltaríamos nós à época da barbárie,
onde a Lei de Talião era a severa espada da justiça, isto é, o que se fez, da
mesma maneira se sofre? A razão espírita repudia tais
considerandos...
Todavia, há que se mencionar, também, a questão da
"necessidade dos escândalos" (Mateus: 18, 6-11), tão bem enfocada por Jesus.
Mas, "ai de quem seja instrumento dos escândalos", diz a passagem, demonstrando
claramente que a Lei Natural presente no Universo aproveita as situações
surgidas pela vontade humana, filtrando-as e enquadrando-as no contexto das
encarnações dos seres. Uma guerra ocorre por vontade humana, dos dirigentes das
nações e sua efetivação ceifará muitas vidas, entre civis e militares. Portanto,
as pessoas atingidas pela desencarnação violenta decorrente das guerras, assim
como aquelas que terão seqüelas físicas e psicológicas, aproveitam o
acontecimento funesto para resgatarem dívidas de ontem. Mas, e quanto a seus
algozes, os guerreiros que provocaram mortes e ferimentos? Evidentemente, por
suas atitudes, serão julgados pelo tribunal da consciência e carecerão de novos
reajustes, onde saldarão seus débitos, em outras existências.
O estupro,
assim, não obedece a nenhum planejamento espiritual. Todavia, em acontecendo,
vítima e agressor submetem-se aos desígnios da Lei Maior, sujeitos à completa
análise espiritual da questão, resultando para a primeira, por suportar a prova
com coragem e resignação, condição de progresso espiritual e, para o segundo,
dolorosa senda de refazimento de seus atos, esperando contar, ainda, com o
perdão da primeira como forma de ajuda para superar suas próprias
deficiências.
E para nós, que ainda nos revoltamos quando presenciamos
notícias sobre a ocorrência de um estupro, bradando justiça, entendamos que nada
escapa aos desígnios da Providência e, antes de nos trans-formarmos em juízes
dos infelizes seres que cometem tal atrocidade, lembremos da mensagem do
Nazareno do "atire a primeira pedra", re-colhendo-nos à meditação e à prece em
seu favor, para que os mesmos possam sair do mar de lama em que se encontram,
arrependendo-se sinceramente de seus atos, reivindicando, assim, nova
oportunidade benfazeja de reparação, para, ao final, alcançar a paz e a
serenidade.
(1) Lei Federal n.o 8.072/90.
(2) Questões 258 a
273.
Código Penal Brasileiro
Art. 213. Constranger mulher à
conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de 6
(seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de
25.07.90)
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.281, de
04.06.96)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Redação dada ao
parágrafo pela Lei nº 8.069, de 13.07.90)
Art. 223. Se da violência
resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12
(doze) anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.07.90)
Parágrafo
único: Se do fato resulta a morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 25 (vinte
e cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.07.90)
Art. 224.
Presume-se a violência, se a vítima:
a) não é maior de 14 (catorze)
anos;
b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta
circunstância;
c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer
resistência.
Por Marcelo Henrique
Pereira
AUTOR: SE-NOVA
ERA
BEM DE KARMA