terça-feira, 18 de setembro de 2018

TRAPAÇA A VISTA.

TSE entregou códigos de segurança das urnas eletrônicas para a Venezuela e negou acesso para auditores brasileiros (veja o vídeo)


Apesar de o presidente do STF, Dias Toffoli, encher a boca para vender as urnas eletrônicas como o sistema eleitoral mais seguro do mundo, assim como o fez o sequaz petista e ditador venezuelano Nicolás Maduro, a verdade é que as eleições brasileiras estarão, mais uma vez, completamente à margem da legalidade e da soberania nacional.
Os fatos são que, através do edital de licitação 106/2017, o TSE entregou os códigos das urnas eletrônicas - inclusive os criptográficos (responsáveis por garantir a identidade e a segurança do processo) -, para uma empresa estrangeira tutelada por três venezuelanos e um português sem qualquer obrigação de cumprir os termos de sigilo, por não estarem submissos à legislação brasileira.
Mas isso nem é o pior de tudo: acontece que com esses código em mãos - mais especificamente os códigos criptográficos -, é possível gerar votos falsos capazes de passarem como verdadeiros durante uma auditoria do sistema, como explica o professor de Ciência da Computação da UNB, Pedro Dourado de Rezende.
Segundo Rezende, o fato constitui uma traição à soberania nacional. Não bastasse os códigos serem entregues a uma empresa estrangeira ligada à ditadura bolivariana, o TSE NEGOU ACESSO aos mesmos códigos para que fossem auditados por professores brasileiros. Mas não para por aí. O professor afirma ainda que o edital que custou R$ 7 milhões aos cofres públicos era absolutamente desnecessário, já que o argumento usado pelo TSE era de que seria necessário o desenvolvimento de um software completamente novo para que a lei do voto impresso, de autoria do deputado Jair Bolsonarro, atual candidato à presidência, pudesse ser aplicada.
Como explica, os softwares JÁ ERAM PREPARADOS para serem conectados à impressoras e o único custo adicional seria a aquisição das impressoras. O TSE argumentou que isso teria um custo de R$ 2 bilhões e acabou recebendo um aporte emergencial de R$ 250 milhões, sendo que os especialistas garantiram que valor era irreal e muito menos seria suficiente para viabilizar a impressão dos votos. Rezende caracterizou a atitude do TSE como “uma posição de má vontade que encontrou uma fome de inviabilizar o cumprimento da lei” e “um ato de traição à soberania nacional”.
“O edital abriu o cofre de segurança do sistema eleitoral brasileiro”, afirmou Rezende
O CMIND (Comitê Multidisciplinar Independente) contestou o edital em sete petições afirmando que
“Certo é, e consta de forma expressa no edital, que haverá compartilhamento de informações confidenciais, sensíveis do processo de votação entre empresa estrangeira e o TSE para fins de desenvolvimento desnecessariamente terceirizado da interface entre os equipamentos de votação e os da impressão de votos. A segurança do processo de votação em face de tal aberração contratual, na visão inexplicavelmente ingênua do TSE estaria garantida pelo mero e simples compromisso dos responsáveis envolvidos, firmado através de um termo de sigilo. Esse termo de sigilo teria o efeito de vincular às leis brasileiras os seus signatários, mas, neste caso, quem vai administrar o consórcio das empresas vencedoras da licitação são três cidadãos venezuelanos e um português, que não estão submetido in totum à legislação nacional. Têm, cada qual, seu território de domicílio e nacionalidade distintos do nosso, o que, em sendo a intenção, os garante por princípios jurisdicionais, imunidade em face a tal compromisso, a despeito de qualquer legislação que lhes seja extraterritorial. Assim, agindo na ilegalidade, o TSE coloca em risco a soberania nacional, ao compartilhar com tais entes estrangeiros informações confidenciais do sistema de votação usado em eleições oficiais no Brasil - inclusive de material criptográfico -, que pode ser utilizado para simular origem autêntica de programas que compõem tal sistema. Com esse material criptográfico, programas stealth, camuflados, capazes de - nas 95% das sessões para as quais não está prevista a impressão do voto -, fraudar percentualmente as votações de forma indetectável sob as regras atuais para a fiscalização externa, os quais poderiam ser antecipadamente confeccionados e plantados à sorrelfa para inserção por terceiros - inclusive desavisados do risco -, como se fossem programas legítimos, pois passarão como tal perante os dispositivos internos de autenticação ao longo de qualquer dos pontos intermediários da cadeia de custódia dos componentes do referido sistema, com efeito nefasto de contaminá-lo para fins inconfessáveis. Com agravante do fato de os entes contratados para custodiar esse material criptográfico não terem vínculo ou obrigação com o Estado de Direito Nacional, o que compromete o cerne da nossa atual democracia”.
Em entrevista para o programa The Noite, o professor e pesquisador da UNICAMP, Diego Aranha, especialista em criptografia e segurança computacional, detalhou os problemas e falou sobre a curta janela de tempo de acesso aos códigos concedida aos auditores brasileiros e a inexplicável recusa do TSE em permitir uma auditoria mais detalhada.

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