terça-feira, 25 de junho de 2013

COMO VAI A JUSTIÇA BRASILEIRA?

COMO VAI A  JUSTIÇA BRASILEIRA?

                                                            Ana Maria Nogueira Lemes
                                                                      Mestre em Direito Constitucional
                                                               Advogada - OAB/MG 95.700
Em um momento de comoção nacional que demonstra a força e determinação do Povo Brasileiro, onde a atuação do Poder Executivo e Legislativo é alvo de protestos e reivindicações,  resta-nos indagar sobre outro Poder, o Judiciário: e a nossa justiça brasileira, como vai?
A Justiça Brasileira, não em sua totalidade mas em grande parte vai muito mal, podendo-se dizer que necessita urgentemente de uma UTI.
Os processos estão ficando atrofiados num sistema que não atende aos anseios do nosso povo, da sociedade em geral.
Muitos Fóruns que "simbolicamente" deveriam estar de braços abertos acolhendo o povo que a eles se dirigem na esperança de lá encontrar a tutela jurisdicional, tornaram-se "palácios" de poderes insolentes, de "deuses vestidos de togas" que olham seus jurisdicionados não como seres humanos, titulares de direitos, que necessitam de atenção, consideração e respeito, mas como "vassalos" que devem se curvar ante esse poder, para eles , absoluto. Uma grande parcela de Juízes se esquece de que ali estão para dar segurança jurídica a seus jurisdicionados, devendo ser imparciais, aplicando as leis e a elas se submetendo também.
Não estamos aqui  apontando e condenando uma judicatura independente, corajosa, mas sim o ABUSO DE PODER. Jules Fabre eminente filiado a Ordem dos Advogados da França afirmava em 1860, referindo-se à magistratura: "Nenhuma missão é mais santa, nem mais difícil do que a sua. Envolvida nas fraquezas e paixões humanas, deve-se mostrar-se-lhes superior, voltada a trabalhos obscuros, encontra recompensa dos seus esforços, não no ruído da fama, mas nas calmas satisfações da consciência. É a interpretação viva da lei; e no poderoso comentário que promana das suas sentenças, não pode obedecer a outro móbil, senão ao da razão forte e firme. Vigilante protetora de todos os interesses ameaçados, inimiga da fraude, da violência e da opressão, estende a sua solicitude até aos mais humildes, sendo o mais augusto e formidável dos Poderes." (Ética Jurídica. Marcus Cláudio Acquaviva. Desafio Cultural Editora. Pág. 119)
Portanto, o que se espera dos Juízes é que eles ajam com humanidade, equidade e sensibilidade, e não como alguém humanamente superior, impertinente e arrogante.
A desconsideração de alguns juízes para com seus jurisdicionados muitas vezes impregna os servidores. Muitos deles também se sentem "semi-deuses", esquecendo-se de que estão ali em seus cargos para nos servir e não para serem bajulados a fim de que assim, cumpram o seu dever de ofício.
Aqueles juízes que não respeitam as partes e testemunhas intimidando-as, deixando-as amedrontadas e inseguras diante de um poder opressor, e que deixam de considerar a isonomia processual que existe entre eles e advogados devem ser considerados inaptos para o exercício da judicatura, devendo, para tanto, ser comunicado o CNJ, Conselho Nacional de Justiça que coibirá esses abusos.
A Constituição Federal impõe absoluta paridade processual entre magistrados e causídicos (advogados), não se podendo falar em hierarquia entre os mesmos.
O artigo 6º, caput, do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, determina que não há hierarquia nem subordinação entre Advogados, Magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Infelizmente, até mesmo advogados desconhecem tal dispositivo e deixam-se intimidar pelo poder opressor em detrimento dos interesses de seus próprios clientes, o que é absolutamente inadmissível. Esses advogados não honram o juramento feito de lutar pela justiça e pelo direito  denegrindo a sua classe em razão da sua própria covardia e de interesses escusos.
O poder de polícia conferido aos juízes não pode ser confundido com o que aqui denominamos de PODER OPRESSOR. Cabe-lhes sim manter a ordem nas audiências, determinar que se retirem aqueles que ali se comportarem de forma inconveniente, requisitar a força policial se necessário for, exortar promotores e advogados a discutirem a causa com respeito e urbanidade. Jamais constranger testemunhas e partes, respeitando sempre os advogados. Qualquer abuso dos juízes, estes deverão ser alertados pelo advogado das conseqüências de suas atitudes, e para tanto deverão invocar o artigo 6º caput do Estatuto da Advocacia.
Além do mais, o próprio Estatuto no artigo 31, parágrafo 2º adverte que: "nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da sua profissão".
Para cumprirem sua nobre missão, devem os magistrados no mais alto grau, possuir censo de justiça e conhecimento do seu dever no exercício de sua judicatura.
Infelizmente uma grande maioria é adepta do poder opressor e a ele aderindo, estão mais vulneráveis a decisões  equivocadas, próprias do mau julgador, causando prejuízo decorrente do ato judicial.
Como ficam os jurisdicionados diante de tais situações?
Nesses casos caberá ao Estado indenizar a parte lesada. O Estado responde objetivamente, ou seja, haja ou não dolo ou culpa dos juízes. Havendo má fé ou erro indesculpável por parte dos magistrados, pode o Estado propor ação regressiva contra estes, ressarcindo-se do prejuízo causado.
Tem-se, assim, que não só por erro judiciário poderão ser os juízes responsabilizados. O Código de Processo Civil determina que responderá por perdas e danos o juiz que: no exercício de suas funções proceder com dolo ou fraude; recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ser ordenada de ofício ou a requerimento da parte. A demora, o excesso de prazo nos pronunciamentos jurisdicionais é o que mais ocorre, ficando o cidadão  à mercê da vontade dos Juízes em despachar, desobedecendo os prazos que lhes são impostos pela lei, trazendo na maioria das vezes prejuízo às partes sem que nada lhes aconteça. O CNJ - Conselho Nacional de Justiça, para facilitar a representação  contra o abuso de juízes que excedem os prazos processuais, traz em seu site na Internet www.cnj.jus.br , modelo de representação por excesso de prazo, modelo de reclamação disciplinar, explicando passo a passo como deve o cidadão ou o advogado proceder.
Chegamos aqui ao topo do artigo. O excesso de prazo que engessa os processos praticamente paralisando-os, o que certamente se dá por inércia dos Juízes que na maioria das vezes não querem trabalhar, deve ser comunicado ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça, ensejando, ainda, perdas e danos nos termos do Estatuto Processual Civil vigente acima mencionado. Também ao CNJ poderão ser feitas representações contra os serventuários da Justiça. Assim verificamos que mecanismos de proteção existem, bastando que sejam acionados. E não pensem que não vale a pena. O CNJ foi criado para esse fim, dentre outros, e posso lhes afirmar que perante ele, reclamações não caem no vazio.
NOSSA JUSTIÇA TAMBÉM TEM QUE ACORDAR E LEMBRAR-SE DE QUE NÃO ESTÁ ELA IMUNE A SANÇÕES, E QUE O PODER OPRESSOR NÃO SERÁ PARA SEMPRE TOLERADO PELOS JURISDICIONADOS. O POVO TAMBÉM ESTÁ ACORDANDO PARA ESSA QUESTÃO.
Finalizando, reproduzimos o DECÁLOGO DO JUIZ mencionado por Enrique Guijarro em Abogados y Jueces, Buenos Aires, 1959, p. 55:
I- Respeita o advogado.
II - Atenta para as particularidades de cada pleito.
III - Não te presumas um erudito.
IV - Sê claro e conciso.
V - Sê manso e reflexivo.
VI - Sê humano.
VII -Fica dentro da vida.
VIII - Não busques a popularidade.
IX - Preserva a tua dignidade e independência.
X - Ao procurar a justiça, realiza a moral e o direito.

A autora é Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino em Bauru, Estado de São Paulo, e seu título reconhecido pela CAPES.

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