É um crime praticado por particular contra a administração pública em geral, previsto no art. 333 do Código Penal brasileiro. Consiste basicamente na oferta ou promessa indevida a funcionário público, com o objetivo de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
A pena estabelecida para este crime é de reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa. Ela é aumentada de um terço no caso do funcionário retardar ou omitir ato de ofício, em razão de vantagem ou promessa, ou se este pratica o delito infringindo determinado dever funcional.
O bem jurídico protegido pela criminalização desta conduta é a probidade da administração pública, com o fim de evitar possíveis desvios de finalidade das instituições públicas.