Lei obriga editoras a produzirem livros acessíveis para compras públicas
Leonardo Neto - PublishNews - 13/01/2016
Está em vigor, desde os primeiros dias de 2016, a lei nº 13.146 que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O artigo 68 da lei diz que o poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis com o objetivo de garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura. O artigo prevê ainda o impedimento de editoras que não ofertem seus livros em formatos acessíveis em editais de compras de livros, inclusive para abastecimento ou atualização de acervos de bibliotecas.
Programas do Governo Federal - como o PNLD e o PNBE - já previam a compra de livros acessíveis. O que a lei faz agora é ampliar essa obrigatoriedade para outros programas, em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas.
Para Robert Mortimer, gestor de tecnologia assistiva da Laramara - Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, a lei representa um avanço no acesso de pessoas com deficiência visual ao livro. “É realmente importante o que essa lei faz ao estabelecer as garantias de fomento e produção de materiais que sejam acessíveis às pessoas com deficiência. Isso equivale a um aumento na produção de livros em formatos acessíveis por parte das editoras”, disse ao PublishNews. “Historicamente, o acesso à leitura por essa população, antes do advento da informática, era muito precário. Era disponível apenas o formato Braille, que é muito caro e muito difícil de fazer”, contextualizou o gestor.
Hoje os formatos ePub e Daisy facilitaram a produção do livro acessíveis e ampliaram o acesso. “Esses formatos permitem que as pessoas tenham realmente acesso ao livro e isso abre uma possibilidade de ampliar o número de pessoas com deficiência ao livro”, conclui Robert. O estatuto prevê formatos acessados por software leitores de telas ou outras tecnologias que permitem, por exemplo, leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes ou mesmo a impressão em Braille.
Programas do Governo Federal - como o PNLD e o PNBE - já previam a compra de livros acessíveis. O que a lei faz agora é ampliar essa obrigatoriedade para outros programas, em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas.
Para Robert Mortimer, gestor de tecnologia assistiva da Laramara - Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, a lei representa um avanço no acesso de pessoas com deficiência visual ao livro. “É realmente importante o que essa lei faz ao estabelecer as garantias de fomento e produção de materiais que sejam acessíveis às pessoas com deficiência. Isso equivale a um aumento na produção de livros em formatos acessíveis por parte das editoras”, disse ao PublishNews. “Historicamente, o acesso à leitura por essa população, antes do advento da informática, era muito precário. Era disponível apenas o formato Braille, que é muito caro e muito difícil de fazer”, contextualizou o gestor.
Hoje os formatos ePub e Daisy facilitaram a produção do livro acessíveis e ampliaram o acesso. “Esses formatos permitem que as pessoas tenham realmente acesso ao livro e isso abre uma possibilidade de ampliar o número de pessoas com deficiência ao livro”, conclui Robert. O estatuto prevê formatos acessados por software leitores de telas ou outras tecnologias que permitem, por exemplo, leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes ou mesmo a impressão em Braille.
Nenhum comentário:
Postar um comentário