terça-feira, 19 de julho de 2011
O QUE A
SOCIEDADE PRECISA SABER
Há muito que
se fala em uma ampla e profunda reforma política, que torne mais racional a
escolha dos representantes da sociedade, fortaleça os partidos - instrumentos
fundamentais de expressão da cidadania organizada – e torne mais transparente o
processo eleitoral.
Essa reforma
constitui elemento indispensável para o fortalecimento do processo democrático.
Para tanto, a adoção do voto distrital e a cláusula de barreira constituem o
modelo imprescindível e atual, moderno, no qual os eleitos seriam definidos pelo
voto majoritário do distrito.
No Brasil, é
adotado o sistema de voto proporcional, com listas abertas. Por ele, recebem
votos legendas e candidatos; a proporção de votos recebidos por cada partido
determina seu número de cadeiras, e seu preenchimento é definido pela ordem de
votação dos candidatos.
Diversos são
os problemas que decorrem do atual sistema praticado no Brasil. Dentre eles,
destaca-se a personalização do voto, que leva ao enfraquecimento dos partidos;
candidatos de um mesmo partido concorrem entre si e, quando eleitos, consideram
seu mandato uma conquista pessoal. Os eleitores se encontram diante de uma
escolha cega: sabem em quem votam, mas não sabem quem elegerão. Segundo o TSE, o
"custo das campanhas nesse sistema, no qual todos competem contra todos, é alto
e, quando as circunscrições eleitorais são extensas e populosas, como no Brasil,
o custo das campanhas é altíssimo". E as conseqüências são evidentes: partidos
fracos, Legislativos fracos e dependentes do Executivo, uma baixa legitimidade
perante o eleitor e, o pior, a influência determinante do poder econômico pelo
financiamento de campanha.
Fica
evidenciado que a regra atual tem problemas, os quais são de administração cada
vez mais difícil, que se manifestam nos custos da governabilidade e na redução
da legitimidade dos partidos, dos Parlamentares e dos Legislativos perante a
opinião pública.
O sistema
eleitoral e o financiamento das campanhas adotados no Brasil representam um
modelo hoje adotado por poucos países. Por eles, os candidatos recebem votos e
legendas; a proporção de votos recebidos por cada partido determina seu número
de cadeiras; e seu preenchimento é definido pela ordem de votação dos
candidatos. Pelo que se sabe, poucos são os países, além do Brasil, que seguem
essa regra, a qual é considerada
ultrapassada.
Ao adotarmos
a forma distrital de escolha dos titulares do Poder Legislativo e a cláusula de
barreira, teríamos o fim das coligações partidárias, obrigando cada partido a
construir sua própria lista de candidatos, elemento fundamental para o
fortalecimento das legendas e para moralização do processo democrático, hoje tão
criticado e desacreditado pela sociedade, pelos péssimos representantes que o
congresso nacional abriga nos quadros
partidários.
Essa
mudança, para que possa atender os anseios da sociedade, deverá obedecer a
critérios rígidos e, até mesmo, radicais e seletivos na indicação dos
candidatos; evitando, dessa maneira, a indicação de candidatos de reputação
duvidosa, como aqueles que renunciaram os seus respectivos mandatos para não ser
cassados. Isso para citar apenas um exemplo, mais muito outros critérios devem
ser levados em conta, quando da escolha do candidato pelos partidos políticos.
Só assim teremos partidos fortes e austeros e, ainda, possibilita ao eleitor um
maior controle da atuação dos parlamentares de seu referido distrito, elevando,
assim, a participação da cidadania no processo
político.
Tal proposta
significa, em primeiro lugar, o fim da pluralidade dos partidos, pois a
sociedade deixaria de votar em programas ou projetos demagógicos e escolheria
candidatos de seu próprio distrito, com os quais o eleitor tem amplo
conhecimento e estreita convivência.
O Presidente
do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, em entrevista a uma revista especializada
diz que: "para que uma reforma política traga mudanças efetivas para o sistema
eleitoral brasileiro, é preciso acabar com a possibilidade de se fazer
coligações nas eleições proporcionais, limitar os gastos de campanha e proibir
empresas de financiá-las, e criar uma clausula de barreira razoável para excluir
do cenário político as legendas de aluguel".
Ainda
acrescenta o Ministro: "nenhuma democracia é viável com 28 partidos,
considerando que muitos existem apenas em momentos eleitorais e, alem de
dificultar a governabilidade ainda se valem de verbas do fundo partidário e do
horário gratuito no rádio e na televisão para os mais diversos propósitos". Nos
chamados horários gratuitos no rádio e na televisão, é comum candidatos se
apresentarem dizendo verdadeiros absurdos, com colocações demagógicas, projetos
inexecutáveis e não pertinentes aos legislativos municipais, estaduais e até
mesmo ao congresso nacional. Ainda, fazem proselitismo de idéias esdrúxulas,
enganando e confundindo o eleitor.
O chamado
Fundo Partidário foi criado juntamente com a Constituição brasileira de 1988. O
Fundo Partidário Nacional nasceu com o objetivo de fortalecer os Partidos
Políticos, garantindo a diversidade e a autonomia financeira das legendas.
Atualmente existem 28 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, todos
aptos a receber parte do montante destinado ao
Fundo.
Os recursos
do Fundo são provenientes do orçamento da União. Também recebe recursos
provenientes de multas, como aquelas pagas pelos eleitores em situação
irregular, e as que são originadas em condenação judicial eleitoral de políticos
e candidatos.
Também
conhecido como "Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos
Políticos", o fundo é administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se
destina à manutenção dos partidos políticos.
O TSE
alterou as regras de distribuição do fundo em 6 de fevereiro desse ano, em
conseqüência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a
cláusula de barreira inconstitucional.
Agora, do
total de recursos arrecadados, 42% devem ser divididos igualitariamente entre os
28 partidos; 29% ficam divididos proporcionalmente entre os partidos que
elegerem deputados federais, de acordo com o tamanho de suas bancadas; os outros
29% vão para as legendas que conseguirem obter 1% ou mais dos votos válidos das
duas últimas eleições e que tenham conseguido eleger representantes em, no
mínimo, cinco estados (dados colhidos no site do
TSE).
A cláusula
de barreira é um dispositivo existente em vários países, mas que no Brasil não
chegou ser aplicada, pois do inicio de sua vigência foi declarada
inconstitucional pelo STF. Ela exige de
um partido um número mínimo do total de votos para a Câmara dos Deputados (na
Alemanha ela é de 5%), a fim de que o partido tenha funcionamento parlamentar em
qualquer Casa do legislativo em âmbito Federal, Estadual ou
Municipal.
Não sou
jurista e entendo pouco de leis, mas entendo de racionalidade, moralização e de
adequação aos anseios da sociedade Brasileira, totalmente descrente do
Legislativo Brasileiro. Aliás, os nossos representantes - com raríssimas e
honrosas exceções - são péssimos e de reputação duvidosa. Em razão disso,
entendo que esses representantes não têm nenhuma legitimidade, e nada
representam, a não ser os seus próprios
interesses.
Como
cidadão, questiono a decisão do STF ao julgar inconstitucional a cláusula de
barreira por uma questão de bom senso, e me alicerço no pronunciamento do
Ministro Presidente do STE, Ricardo Levandowski que a defende como instrumento
essencial à legitimidade da Democracia Brasileira. Diz o Ministro: "nenhuma
democracia é viável com 28 partidos políticos”. E acrescenta: “para que haja
mudanças efetivas no sistema eleitoral Brasileiro, entre outras medidas, é
necessária a adoção da cláusula de barreira".
Países de
maior tradição democrática que a nossa e altamente politizados adotam a cláusula
de barreira como instrumento importante no fortalecimento dos partidos e da
democracia.
É importante
aliar a essas mudanças a proibição da participação de pessoas jurídicas
(empresas que financiam campanhas eleitorais) porque ela beneficia determinados
candidatos, tornando desproporcional o processo
eleitoral.
O que acontece hoje no país é que "ninguém se
elege pela força das idéias", mas sim pelo "tamanho do bolso". O senador
Randolfe Rodrigues defende a proibição imediata do financiamento privado nas
campanhas políticas.
O senador
Roberto Freire lembra que as "grandes denúncias investigadas pela Policia
Federal têm, no seu bojo, o financiamento privado à campanha política". O que
aconteceu no governo do Distrito Federal ilustra muito bem o mal causado pelo
financiamento privado. O Sr. José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito
Federal, perdeu o mandato, passou dois meses encarcerado na sede da Polícia
Federal, em Brasília, e foi expulso de seu Partido, o Democrata, depois da
realizada "operação caixa de pandora" da Polícia
Federal.
Em
entrevista a revista Veja, o ex-governador José Roberto Arruda, diz da ajuda que
deu, proveniente de recursos privados, ao hoje presidente do democrata, José
Agripino Maia-RN, ao ex-presidente da legenda, deputado Rodrigo Maia-RJ, e a
outras estrelas do partido, como o atual líder do democrata na Câmara, ACM
Neto-BA, o senador Demóstenes Torres-GO, o ex-senador Marco Maciel-PE e o
deputado Ronaldo Caiado-GO.
Lamentavelmente, o dinheiro dos grandes grupos
financeiros nacionais e internacionais, acaba influindo nas eleições
Brasileiras. A sociedade precisa entender que isso facilita o processo de
corrupção. Então, porque não a proibição imediata do financiamento privado?
Segundo Roberto Freire, "os países desenvolvidos têm o financiamento público,
inclusive os Estados Unidos, não é uma invenção Brasileira, ao contrário,
estamos atrasados".
Isso sem
falar dos interesses empresariais no desenrolar do governo e na captura do
legislativo pelo corporativismo financeiro. As empresas e os lobistas financiam
as campanhas eleitorais desse ou daquele parlamentar, para depois terem o
retorno por facilidades na obtenção de contratos com o Governo e em outros
negócios vantajosos, senão escusos, fraudulentos, corruptos e
ilícitos.
O nosso
sistema político-partidário é falho, pois privilegia a eleição de candidatos que
mais recursos conseguem amealhar, seja com o concurso decisivo de empresas ou
por meio de desvios de recursos do Estado, pelo o que se convencionou chamar de
"caixa dois”. Não por acaso, tal sistema não existe em nenhum outro lugar do
planeta.
Tarcísio
Brandão de Vilhena
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