quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

O QUE A SOCIEDADE PRECISA SABER.

terça-feira, 19 de julho de 2011

    O QUE A SOCIEDADE PRECISA SABER



Há muito que se fala em uma ampla e profunda reforma política, que torne mais racional a escolha dos representantes da sociedade, fortaleça os partidos - instrumentos fundamentais de expressão da cidadania organizada – e torne mais transparente o processo eleitoral.

Essa reforma constitui elemento indispensável para o fortalecimento do processo democrático. Para tanto, a adoção do voto distrital e a cláusula de barreira constituem o modelo imprescindível e atual, moderno, no qual os eleitos seriam definidos pelo voto majoritário do distrito.

No Brasil, é adotado o sistema de voto proporcional, com listas abertas. Por ele, recebem votos legendas e candidatos; a proporção de votos recebidos por cada partido determina seu número de cadeiras, e seu preenchimento é definido pela ordem de votação dos candidatos.

Diversos são os problemas que decorrem do atual sistema praticado no Brasil. Dentre eles, destaca-se a personalização do voto, que leva ao enfraquecimento dos partidos; candidatos de um mesmo partido concorrem entre si e, quando eleitos, consideram seu mandato uma conquista pessoal. Os eleitores se encontram diante de uma escolha cega: sabem em quem votam, mas não sabem quem elegerão. Segundo o TSE, o "custo das campanhas nesse sistema, no qual todos competem contra todos, é alto e, quando as circunscrições eleitorais são extensas e populosas, como no Brasil, o custo das campanhas é altíssimo". E as conseqüências são evidentes: partidos fracos, Legislativos fracos e dependentes do Executivo, uma baixa legitimidade perante o eleitor e, o pior, a influência determinante do poder econômico pelo financiamento de campanha.

Fica evidenciado que a regra atual tem problemas, os quais são de administração cada vez mais difícil, que se manifestam nos custos da governabilidade e na redução da legitimidade dos partidos, dos Parlamentares e dos Legislativos perante a opinião pública.

O sistema eleitoral e o financiamento das campanhas adotados no Brasil representam um modelo hoje adotado por poucos países. Por eles, os candidatos recebem votos e legendas; a proporção de votos recebidos por cada partido determina seu número de cadeiras; e seu preenchimento é definido pela ordem de votação dos candidatos. Pelo que se sabe, poucos são os países, além do Brasil, que seguem essa regra, a qual é considerada ultrapassada.

Ao adotarmos a forma distrital de escolha dos titulares do Poder Legislativo e a cláusula de barreira, teríamos o fim das coligações partidárias, obrigando cada partido a construir sua própria lista de candidatos, elemento fundamental para o fortalecimento das legendas e para moralização do processo democrático, hoje tão criticado e desacreditado pela sociedade, pelos péssimos representantes que o congresso nacional abriga nos quadros partidários.

Essa mudança, para que possa atender os anseios da sociedade, deverá obedecer a critérios rígidos e, até mesmo, radicais e seletivos na indicação dos candidatos; evitando, dessa maneira, a indicação de candidatos de reputação duvidosa, como aqueles que renunciaram os seus respectivos mandatos para não ser cassados. Isso para citar apenas um exemplo, mais muito outros critérios devem ser levados em conta, quando da escolha do candidato pelos partidos políticos. Só assim teremos partidos fortes e austeros e, ainda, possibilita ao eleitor um maior controle da atuação dos parlamentares de seu referido distrito, elevando, assim, a participação da cidadania no processo político.

Tal proposta significa, em primeiro lugar, o fim da pluralidade dos partidos, pois a sociedade deixaria de votar em programas ou projetos demagógicos e escolheria candidatos de seu próprio distrito, com os quais o eleitor tem amplo conhecimento e estreita convivência.

O Presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, em entrevista a uma revista especializada diz que: "para que uma reforma política traga mudanças efetivas para o sistema eleitoral brasileiro, é preciso acabar com a possibilidade de se fazer coligações nas eleições proporcionais, limitar os gastos de campanha e proibir empresas de financiá-las, e criar uma clausula de barreira razoável para excluir do cenário político as legendas de aluguel".

Ainda acrescenta o Ministro: "nenhuma democracia é viável com 28 partidos, considerando que muitos existem apenas em momentos eleitorais e, alem de dificultar a governabilidade ainda se valem de verbas do fundo partidário e do horário gratuito no rádio e na televisão para os mais diversos propósitos". Nos chamados horários gratuitos no rádio e na televisão, é comum candidatos se apresentarem dizendo verdadeiros absurdos, com colocações demagógicas, projetos inexecutáveis e não pertinentes aos legislativos municipais, estaduais e até mesmo ao congresso nacional. Ainda, fazem proselitismo de idéias esdrúxulas, enganando e confundindo o eleitor.

O chamado Fundo Partidário foi criado juntamente com a Constituição brasileira de 1988. O Fundo Partidário Nacional nasceu com o objetivo de fortalecer os Partidos Políticos, garantindo a diversidade e a autonomia financeira das legendas. Atualmente existem 28 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, todos aptos a receber parte do montante destinado ao Fundo.

Os recursos do Fundo são provenientes do orçamento da União. Também recebe recursos provenientes de multas, como aquelas pagas pelos eleitores em situação irregular, e as que são originadas em condenação judicial eleitoral de políticos e candidatos.

Também conhecido como "Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos", o fundo é administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se destina à manutenção dos partidos políticos.

O TSE alterou as regras de distribuição do fundo em 6 de fevereiro desse ano, em conseqüência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a cláusula de barreira inconstitucional.

Agora, do total de recursos arrecadados, 42% devem ser divididos igualitariamente entre os 28 partidos; 29% ficam divididos proporcionalmente entre os partidos que elegerem deputados federais, de acordo com o tamanho de suas bancadas; os outros 29% vão para as legendas que conseguirem obter 1% ou mais dos votos válidos das duas últimas eleições e que tenham conseguido eleger representantes em, no mínimo, cinco estados (dados colhidos no site do TSE).



A cláusula de barreira é um dispositivo existente em vários países, mas que no Brasil não chegou ser aplicada, pois do inicio de sua vigência foi declarada inconstitucional pelo STF.  Ela exige de um partido um número mínimo do total de votos para a Câmara dos Deputados (na Alemanha ela é de 5%), a fim de que o partido tenha funcionamento parlamentar em qualquer Casa do legislativo em âmbito Federal, Estadual ou Municipal.

Não sou jurista e entendo pouco de leis, mas entendo de racionalidade, moralização e de adequação aos anseios da sociedade Brasileira, totalmente descrente do Legislativo Brasileiro. Aliás, os nossos representantes - com raríssimas e honrosas exceções - são péssimos e de reputação duvidosa. Em razão disso, entendo que esses representantes não têm nenhuma legitimidade, e nada representam, a não ser os seus próprios interesses.

Como cidadão, questiono a decisão do STF ao julgar inconstitucional a cláusula de barreira por uma questão de bom senso, e me alicerço no pronunciamento do Ministro Presidente do STE, Ricardo Levandowski que a defende como instrumento essencial à legitimidade da Democracia Brasileira. Diz o Ministro: "nenhuma democracia é viável com 28 partidos políticos”. E acrescenta: “para que haja mudanças efetivas no sistema eleitoral Brasileiro, entre outras medidas, é necessária a adoção da cláusula de barreira".

Países de maior tradição democrática que a nossa e altamente politizados adotam a cláusula de barreira como instrumento importante no fortalecimento dos partidos e da democracia.

É importante aliar a essas mudanças a proibição da participação de pessoas jurídicas (empresas que financiam campanhas eleitorais) porque ela beneficia determinados candidatos, tornando desproporcional o processo eleitoral.

 O que acontece hoje no país é que "ninguém se elege pela força das idéias", mas sim pelo "tamanho do bolso". O senador Randolfe Rodrigues defende a proibição imediata do financiamento privado nas campanhas políticas.

O senador Roberto Freire lembra que as "grandes denúncias investigadas pela Policia Federal têm, no seu bojo, o financiamento privado à campanha política". O que aconteceu no governo do Distrito Federal ilustra muito bem o mal causado pelo financiamento privado. O Sr. José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, perdeu o mandato, passou dois meses encarcerado na sede da Polícia Federal, em Brasília, e foi expulso de seu Partido, o Democrata, depois da realizada "operação caixa de pandora" da Polícia Federal.

Em entrevista a revista Veja, o ex-governador José Roberto Arruda, diz da ajuda que deu, proveniente de recursos privados, ao hoje presidente do democrata, José Agripino Maia-RN, ao ex-presidente da legenda, deputado Rodrigo Maia-RJ, e a outras estrelas do partido, como o atual líder do democrata na Câmara, ACM Neto-BA, o senador Demóstenes Torres-GO, o ex-senador Marco Maciel-PE e o deputado Ronaldo Caiado-GO.

Lamentavelmente, o dinheiro dos grandes grupos financeiros nacionais e internacionais, acaba influindo nas eleições Brasileiras. A sociedade precisa entender que isso facilita o processo de corrupção. Então, porque não a proibição imediata do financiamento privado? Segundo Roberto Freire, "os países desenvolvidos têm o financiamento público, inclusive os Estados Unidos, não é uma invenção Brasileira, ao contrário, estamos atrasados".

Isso sem falar dos interesses empresariais no desenrolar do governo e na captura do legislativo pelo corporativismo financeiro. As empresas e os lobistas financiam as campanhas eleitorais desse ou daquele parlamentar, para depois terem o retorno por facilidades na obtenção de contratos com o Governo e em outros negócios vantajosos, senão escusos, fraudulentos, corruptos e ilícitos.

O nosso sistema político-partidário é falho, pois privilegia a eleição de candidatos que mais recursos conseguem amealhar, seja com o concurso decisivo de empresas ou por meio de desvios de recursos do Estado, pelo o que se convencionou chamar de "caixa dois”. Não por acaso, tal sistema não existe em nenhum outro lugar do planeta.

Tarcísio Brandão de Vilhena

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