segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

DENÚNCIA DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA.

Celso Serra


Está circulando na internet, com grande repercussão, o cálculo feito pelo Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) sobre os prejuízos dos contribuintes com a fixação do desconto do Imposto de Renda em valores irreais. Confira o cálculo.

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DENÚNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA

Todos sabemos que o PT (Lula e Dilma) no poder aumentou desmedidamente o número de funcionários públicos federais empregando, sem concurso público, filiados ao PT. É claro que as despesas de CUSTEIO desse APARELHAMENTO do Estado aumentaram a tal ponto que tirou a capacidade do governo federal de investir, em benefício da população, em educação, saúde, transporte público, infraestrutura, etc…

Veja como VOCÊ, pessoa física, cidadão e cidadã contribuintes, sustenta (paga) a farra do PT.

A Tabela do Imposto de Renda, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), está defasada cerca de 66%.

DESCONTO IRREAL

Com base nessa defasagem de 66% podemos inferir quanto representa o “desconto” supostamente magnânimo 0concedido pelo governo federal.

Tomando por base uma receita (renda) de R$ 4.463,82 - limite inferior da maior alíquota tributada - temos na Tabela o “desconto” de R$ 826,15. Esse “desconto”, considerando a defasagem de 66%, representa apenas 34% do desconto que o contribuinte deveria ter, sem a malandragem contábil do governo. Como R$ 826,15 representa 34%, é lógico que R$ 24,9853 representa 1% (826,15 : 34) = 24,9853) e que R$ 2.498,53 representa 100% (24,9853 x 100 = R$ 2.498,53).

Pelos dados do Sindifisco esse valor de R$ 2.498,53 é deveria ser o desconto da Tabela do Imposto de Renda, e não o “desconto” de R$ 826,15 – como foi lançado nas ventas e costas do contribuinte.

Repetindo, considerando a receita (renda) de R$ 4.463,82 o cidadão e a cidadã contribuintes têm, pela Tabela, um “desconto” de R$ 826,15 quando, se a Tabela fosse corrigida, teriam um desconto de R$ 2.498,53.


Neste caso, a diferença é de R$ R$ 1.270,98 – que é quanto o governo federal confisca (tunga) do cidadão e da cidadã contribuintes. E por aí seguem, alegremente, a caravana… e os variados casos de confisco.

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