Pessoas do bem!
Em tempos de
escândalos na Petrobrás, que podem revelar a promiscuidade intrapartidária e
acabar com a reeleição da situação, editar uma medida provisória polêmica como
esta é, no mínimo, suspeito perante à sociedade e desmoralizante à instituição
de maior credibilidade junto ao povo brasileiro. E, será que a presidanta Dilma
realmente preza pela verdade, democracia, justiça social, combate à corrupção e
os cambal, conforme se prega em sua campanha eleitoreira? Não. Evidentemente,
não! Pois, medida como esta é antidemocrática, injusta e sombria. Além do que se
juntar aos clãs Collor e Sarney pelo fim da corrupção é o mesmo que convidar
Fernandinho Beira Mar para palestrar nas escolas contra o uso de drogas. Aliás,
Beira Mar é mais verdadeiro do que muitos políticos que temos por aí, ao menos
todos sabem que é bandido e não se esconde no Congresso ou no Planalto. É
sujeira por todos os lados e droga mesmo é esta política medíocre deste país do
faz de conta, da piada pronta e que mais se parece com um grande puteiro. Querem
o poder a todo e qualquer custo e gozar bastante com a nossa cara. Ora pois,
cansei de escrever, só rogo a todos vocês que pensem bem antes de votar: os
jornais televisivos, escritos, virtuais etc, só faltam trazer: “NÃO VOTE NA
DILMA!” Tchau! Breno Coelho
terça-feira, 14 de outubro de 2014
Dilma edita medida
provisória para enquadrar Polícia Federal e evitar novos vazamentos de
escândalos
Imagem:
Reprodução
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O jornalista Claudio Tognolli, em seu
blog, afirma que o governo Dilma, para tentar evitar novos vazamentos de
escândalos, roubos e tráfico de influência na Petrobras, editou na noite desta
segunda-feira (13) medida provisória para tentar “enquadrar” a Polícia Federal.
A medida altera e insere artigos na Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que
reorganizou a carreira dos policiais federais. Tognolli afirma que a MP assinada
por Dilma vai dar poder total aos delegados de polícia e destruir as propostas
do grupo de trabalho que visava reestruturar a Polícia Federal a partir das
demandas de seus 15 mil agentes – que lutam por condições de terem o mesmo
espaço dos delegados.
“A nova medida do governo implodiu
projetos de Proposta de Emenda Constitucional do próprio PT, como a PEC 51 e PEC
73. Sem esperar os 150 dias de prazo que um grupo de trabalho tinha para
analisar a reformulação da PF, o governo detonou as aspirações dos agentes. O
grupo de trabalho era composto por membros do Ministério do Planejamento, da PF
e do Ministério da Justiça. O Ministério da Justiça encaminhou na noite desta
segunda-feira à presidenta Dilma Rousseff uma minuta de Medida Provisória que dá
amplos poderes aos delegados”, afirma Tognolli, que foi o co-autor do livro
“Assassinato de Reputações”, do delegado Romeu Tuma Jr.
Leia também:
Na medida provisória, o governo
reforça na lei a vinculação do diretor-geral da PF com o Palácio do Planalto, ao
inserir parágrafo afirmando que “o Diretor-Geral da Polícia Federal será nomeado
pelo Presidente da República dentre os Delegados de Polícia Federal da classe
mais elevada da carreira.”. Outra iniciativa com a MP é a de ampliar o domínio
do governo sobre a instituição, ao reafirmar na Lei que a “Polícia Federal é um
órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de
suas competências previstas no § 1o do art. 144 da Constituição, fundada na
hierarquia e disciplina, e é integrante da estrutura básica do Ministério da
Justiça”.
Leia abaixo o texto da medida, que
está sendo contestada pelos agentes da Polícia Federal:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 657, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.Altera a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1o A Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º-A. A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no § 1o do art. 144 da Constituição, fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça.Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal, autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União, são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado.Art. 2o-B. O ingresso no cargo de delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.Art. 2o-C. O cargo de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.” (NR)Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 13 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. http://www.folhapolitica.org/2014/10/dilma-edita-medida-provisoria-para.html
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