O delito de lavagem de capitais previsto na lei nº 9.613/98 e consiste basicamente em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Tal legislação surgiu no Brasil devido ao país ter assinado o tratado internacional de Viena em 1998 e em março do mesmo ano, foi criminalizado o crime de lavagem de dinheiro.
A expressão “lavagem de dinheiro” vem do inglês Money Laundering que indica a ideia de que aquele valor adquirido ilegalmente precisa ser “lavado”, “branqueado”. Muitos dizem que a origem emblemática acontece com Al Capone, que teria comprado uma rede de lavanderias para justificar a origem do seu dinheiro proveniente de ilícitos penais nos EUA.