MANIFESTO CONTRA A LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS NO
BRASIL
Por uma Política Antidrogas moderna, humana e baseada em
evidências científicas
Estamos diante do maior problema de Saúde Pública e de
Segurança existente, hoje, no Brasil: a epidemia do uso de drogas. É tarefa de
todos os brasileiros colaborar para que ela seja enfrentada e reduzida. Nossa
população, principalmente os milhões de jovens, mais vulneráveis a este mal
devastador, e suas famílias, podem e devem sonhar com um futuro melhor para
todos!
As entidades, instituições e individuos que subscrevem este
documento uniram-se para manifestar à Nação sua oposição à pretendida
legalização das drogas em nosso país. Individualmente, somos cientistas,
profissionais da Saúde, parlamentares, religiosos, comunicadores, professors e
sobretudo pais, preocupados com o risco inerente à decisão de se dar tratamento
equivocado a uma gravíssima questão social. É o que vem acontecendo e é o que
certamente se agravará com tal estratégia, simplista na forma e danosa nas
consequências.
1. A alarmante situação brasileira
O consumo de drogas não é um mal que se restrinja somente aos
usuários. As consequências sociais, psicossociais e econômicas do consumo de
drogas se multiplicam muito além deles. No âmbito familiar, segundo dados
recentemente divulgados pela Universidade Federal de São Paulo, para cada
dependente de drogas ilícitas existem, em média, mais quatro pessoas afetadas de
forma devastadora, comprometendo, em inúmeras dimensões, uma população de quase
30 milhões de brasileiros. No âmbito social, parte substantiva da violência a
que está exposta nossa população guarda estreito vínculo causal com o consumo de
drogas. E o consumo vem aumentando continuamente no Brasil, ao longo dos últimos
vinte anos! O Conselho Internacional de Controle de Narcóticos, entidade ligada
à ONU, emitiu relatório informando que em apenas seis anos, entre 2005 e 2011, o
consumo de cocaína, em nosso país, avançou de 0,7% para 1,75% da população na
faixa etária entre 12 e 65 anos. Isso corresponde a uma adesão ao uso
problemático e à dependência quatro vezes superior à média mundial e 25% maior
que a média da América do Sul.
Nesse cenário, há que sublinhar dois fatos irrecusáveis. De
um lado, a enorme dificuldade, em todos os níveis de governo, de eleger e adotar
políticas que sejam efetivas, quer na prevenção, quer no tratamento. De outro,
essa ineficiência convive com verdadeiro lobby, muito bem organizado, difundindo
a ideia de que a melhor solução seria a completa legalização de todas as drogas,
começando pela maconha. Essa estratégia está muito evidente. Primeiro se
descrimina o uso, depois o "pequeno tráfico", em seguida se legaliza a maconha
para uso "medicinal" e recreativo, para finalmente legalizar todas as
drogas.
Faz parte desse lobby pela legalização, o argumento de que o
álcool e o tabaco, não obstante causarem dependência e transtornos físicos e
mentais, têm seu consumo legalizado. Então, concluem - "Por que não legalizar as
demais drogas?". Ora, fazê-lo seria andar na contramão do bom senso e do que a
experiência ensina em relação ao álcool e ao tabaco. Exatamente por sabermos que
ambos são danosos à saúde dos indivíduos e à saúde pública, os signatários deste
manifesto são favoráveis, também, ao aumento das restrições ao consumo dessas
duas substâncias.
A história do mundo, nos últimos 200 anos, é rica em exemplos
de países que liberaram as drogas aqui consideradas ilícitas, e sofreram
verdadeiras tragédias sociais. Todos voltaram atrás, sem exceção, e aumentaram
o rigor no seu enfrentamento. A redução do número de dependentes químicos e da
mortalidade pela violência, só aconteceu nos países que trataram essa questão
com muito rigor!
2. Um debate falso e inútil
É preciso quebrar a polarização instalada no debate nacional
e internacional sobre as melhores políticas a serem adotadas para o controle das
drogas ilícitas. Os defensores da legalização creem que uma singela mudança
legislativa seja o bastante para resolver tão complexo problema. Os que optam
pela repressão pura e simples, defendem uma solução punitiva, dominantemente
penal. Os primeiros querem só eliminar as penas. Os outros, só endurecê-las. E
ambos parecem convencidos de que isso baste.
Não bastará. Nenhuma dessas duas abordagens, é
suficientemente humana, realista, efetiva, ou se baseia nas melhores evidências
científicas disponíveis. Vários países, como os Estados Unidos, Reino Unido,
Suécia, Itália, estão trilhando uma “terceira via” em relação ao controle das
drogas. Estabelecida a partir de evidências científicas, essa abordagem coloca
ênfase na prevenção e no tratamento.
O Brasil precisa mudar o falso dilema em que se digladiam as
atuais abordagens do assunto. Com esse intuito, propomos:
3. Os 10 princípios de uma boa política
antidrogas
1º - Os Direitos Humanos são parte fundamental dessa
política. Os cidadãos, em especial as crianças, têm o direito de viver num
ambiente seguro e livre de drogas, quer em sua família, quer na comunidade.
2º - A redução do consumo de drogas nas comunidades deve
estar no núcleo dessa política. A melhor forma de reduzir os danos causados
pelas drogas é reduzir o consumo. Em epidemias virais, o mais importante é
diminuir rapidamente a circulação do vírus. Vale o mesmo para as drogas. Sem
diminuir sua circulação nas ruas, os problemas só serão agravados.
3 - O Brasil é o único país do mundo que faz fronteira -
gigantesca fronteira! - com todos os produtores de coca. Por isso, temos que ser
muito mais rigorosos no controle que outros países, para podermos diminuir a
circulação e a oferta dessa destruidora mercadoria. Aderir à facilidade de
acesso ou dificultar a ação de combate ao tráfico agravará a situação e
facilitará o aumento da disponibilidade. E o consumo, inevitavelmente, crescerá.
Para isso o uso e o tráfico devem continuar sendo considerados crimes, e devem
ser punidos. O primeiro com penas alternativas, que podem incluir medidas com as
da Justiça Terapêutica, e o segundo com prisão prolongada.
4º - Uma boa política nacional em relação às drogas deve
reconhecer que a dependência química é uma doença crônica do cérebro, que deve
ser tratada e, antes disso, prevenida. Tanto a Saúde Pública quanto a Segurança
Pública estabelecem ações complementares, necessárias e que devem estar
presentes.
5º - As atividades de Prevenção, Tratamento e os Serviços de
Recuperação, devem integrar-se no Sistema de Saúde pública. O SUS deve
implementar práticas de tratamento baseadas em evidências. E deve abandonar de
vez a "redução de danos" como política única, tanto para prevenção quanto para
tratamento.
6º - Um plano de prevenção, municipalizado, deve proporcionar
atendimento adequado. É indispensável que sejam criados programas específicos,
para todas as crianças e adolescentes do país e, em especial, para grupos de
risco, como são, por exemplo, os que abandonam precocemente a escola. Os
profissionais da Saúde e da Educação devem estar plenamente capacitados para
exercer atividades de prevenção e detecção precoce do uso.
7º - O que hoje é disponibilizado como sistema de tratamento
é escasso e inadequado. Faz-se necessário abandonar a exclusividade dos Centros
de Atenção Psicossocial para Álcool e Drogas (CAPS-AD) como a única alternativa
de tratamento. O SUS deve financiar clinicas de desintoxicação e as Comunidades
Terapêuticas. O acesso ao tratamento de qualidade deve ser direito de todo
usuário do SUS. Sem isso, precisamente as famílias mais carentes de recursos não
têm como ser socorridas. As internações, voluntárias ou não, em locais
adequados, com critérios médicos competentes devem estar disponíveis a quem
necessite, na hora da necessidade.
8º - As famílias devem ter acesso a programas de orientação
específicos, que proporcionem o conhecimento dos meios de prevenção ao uso de
substâncias. Pais, mães, avós, chefes de família, devem ser os primeiros
“agentes de prevenção”, a começar pelas substâncias lícitas, como álcool e
tabaco. Além disso, devem estar previamente informados sobre como lidar se e
quando algum de seus membros começar a usar drogas, bem como conhecer
estratégias de desestímulo ao consumo. É imprescindível o suporte do poder
público e das comunidades aos grupos de apoio que precisam tornar-se a primeira
mão estendida para os familiares com problemas.
9º - O sistema de recuperação social, ou seja, o conjunto das
ações que devem acontecer após a interrupção do uso não prescinde de amplo
suporte estatal e social. São ações como as levadas a cabo por Igrejas no apoio
à recuperação e reinserção social, e pelos grupos de ajuda mútua - Alcoólicos
Anônimos (AA), Narcóticos Anônimos (NA), Amor Exigente (AE). Tal apoio precisa
abranger a reabilitação profissional das pessoas em recuperação.
10º - A rede de pequenos e médios traficantes ampliou-se
enormemente nos últimos anos. Faz-se urgente definir estratégias para
desorganizá-la. Além das indispensáveis ações policiais e penais, é preciso, no
âmbito de cada município, monitorar a ação dos pequenos traficantes. Os
defensores da liberação confundem, intencionalmente, os pequenos traficantes com
os usuários. Defendem a retirada da pena de prisão para os primeiros, alegando
serem usuários que traficam para manter o vício. Ora, mais de 90% do tráfico que
chega aos consumidores é levado pelo pequeno traficante. A rede de pequenos e
médios traficantes ampliou-se enormemente nos últimos anos. Faz-se urgente
definir estratégias para desorganizá-la. É preciso, no âmbito de cada município,
monitorar a ação dos pequenos traficantes.
Se não for possível tirá-los das ruas, todo esforço para
diminuir a oferta será inócuo. Esses pequenos traficantes devem ser internados
em unidades prisionais especiais, com tratamento associado. Tirá-los da rua é
essencial para desorganizar o tráfico e diminuir a circulação das drogas.
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