sexta-feira, 15 de agosto de 2014

ATO DISCRIMINATÓRIO EM RELAÇÃO À COMUNIDADE JUDAICA.

terça-feira, agosto 12, 2014 - www.aluizioamorim.blogspot.com

COMUNIDADE JUDAICA EMITE NOTA DE REPÚDIO AO PT, PCdoB e PSOL POR MANIFESTAÇÃO ANTISSEMITA QUE REALIZARAM EM SÃO PAULO

O ato liderado pelo PT e seus satélites comunistas foi considerado de cunho discriminatório e desonroso em relação à comunidade judaica
A CONFEDERAÇÃO ISRAELITA DO BRASIL (CONIB) e a FEDERAÇÃO ISRAELITA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FISESP), fieis aos princípios pelos quais sempre lutaram, vem a público emitir nota de repúdio ao Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), ao Partido Comunista do Brasil (PC do B), e ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em virtude de conduta caracterizada por manifestações de cunho discriminatório e desonroso em relação à comunidade judaica.
No último dia 19 de julho foi realizado, na cidade de São Paulo, ato para externar solidariedade árabes de Gaza, tendo por objetivo principal protestar contra o posicionamento do Estado de Israel nos recentes conflitos ocorridos no Oriente Médio. Com ampla divulgação pelos meios de comunicação, a manifestação contou com a participação, dentre outras entidades, dos partidos políticos acima indicados, os quais expuseram suas bandeiras em trios elétricos, nas mãos dos manifestantes, bem como emprestaram seus emblemas para a confecção de cartazes.
É certo que, em meio às manifestações, foi possível verificar, no aludido ato, inúmeras condutas tipicamente discriminatórias, que revelam um alto grau de antissemitismo, com o intuito nítido e incontestável de estabelecer discriminação e preconceito em relação aos judeus. A título ilustrativo, de se citar os numerosos cartazes ostentando uma equação representada com símbolos, que correspondem, em palavras, à expressão “Estrela de David = suástica”.
Como é sabido, a Estrela de David sempre foi utilizada para identificar os judeus. A despeito de estar contida na bandeira do Estado de Israel, ela, em si, como exposta nos cartazes contidos na manifestação, simboliza o judaísmo. A suástica, por outro lado, constitui símbolo representativo do nazismo, isto é, do partido nacional-socialista da Alemanha, responsável pelo extermínio de milhões de judeus e de milhares e milhares de não judeus que tal ideologia considerava indignos de viver, seja por motivos raciais, seja por suas posições políticas, seja por crenças religiosas, por orientação sexual, enfim, por serem considerados seres inferiores.
Os cartazes contendo tal equação, ao sugerirem que judeus comportam-se iguais a nazistas, geram não apenas um sentimento ofensivo à honra de todo e qualquer judeu, como também trazem à tona um episódio da história que ainda guarda profundas marcas nas comunidades judaicas. Em última instância, as figuras representadas nos cartazes servem apenas para incitar, na sociedade brasileira, o ódio, o preconceito e a discriminação em relação aos judeus, provocando um acirramento dos ânimos entre brasileiros que sempre conviveram em paz em nosso país.
De se lembrar que, justamente pelo peso de seu significado histórico, o uso da suástica em símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda constitui, na legislação em vigor, crime apenado de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, por força do art. 20, § 1º, da Lei 7.716/89. Ressalte-se que não se tem a pretensão de coibir – ou mesmo diminuir – a liberdade de expressão, constitucionalmente assegurada, e de fundamental importância em um Estado Democrático de Direito que se preze. Partidos políticos mantêm – e é bom que assim seja – ideologias próprias, e são livres para defender e expor seus ideais pelos meios legítimos.
Contudo, não há como se possa aceitar que, a pretexto de respeitar a liberdade de expressão, esses mesmos partidos políticos sejam coniventes com práticas manifestamente preconceituosas e discriminatórias em atos populares aos quais prestam aberto apoio. Espera-se dos partidos políticos, entidades de monumental relevo para uma sólida democracia, uma conduta de integração da sociedade e respeito às diferentes culturas, e não de avalizadores de atos revestidos de pensamentos inquestionavelmente racistas.
A Confederação Israelita do Brasil e a Federação Israelita do Estado de São Paulo defendem e sempre defenderão o direito dos cidadãos a manifestações públicas pacíficas, ainda que contrárias aos interesses de qualquer Estado, incluído o Estado de Israel, pois isso faz parte da democracia. No entanto, estarão sempre vigilantes contra atos que, a pretexto de demonstrar solidariedade a países, grupos ou pessoas, em nada contribuem para a paz entre os povos, gerando, ao contrário, problemas graves no tocante ao relacionamento entre concidadãos, incitando sentimentos de ódio, de preconceito e de discriminação relativamente a um grupo determinado. Nota veiculada no site Pletz

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