Isso é uma vergonha! Amigos, a situação política do Brasil está grave,
diante da iminência de ruptura do estado de direito, perpetrado pelos
"petralhas", inconformados pela condenação do "subchefe da quadrilha" José
Dirceu (o chefe é o Lula). A manifestação do PT em São Paulo, contra a
condenação dos seus membros em razão do julgamento do mensalão, é perfeitamente
admissível numa democracia. Todavia, as manifestações dos "porta-vozes",
Tóffoli e Lewandovsky, pedindo a "transformação" da pena de prisão em multa, é
um ESCÁRNIO, INADMISSÍVEL DE SER PROPOSTA
POR UM JUIZ, AINDA MAIS SE ESSE JUIZ FAZ PARTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
Como estou
dirigindo este e-mail para diversos amigos, a grande maioria com formação
diversa da área jurídica, peço licença para um pequeno esclarecimento, do porquê
do perigo das manifestações dessas duas figuras nefastas que, infelizmente, têm
assento no Supremo.
No Direito penal, o princípio da legalidade se
desdobra em outros dois: O princípio da anterioridade da lei
penal e o princípio da reserva legal.
Por
anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato
praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do
réu.
Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da
definição da norma escrita. O princípio nullum crimen, nulla poena
sine lege é cláusula pétrea da Constituição.
Como nós
sabemos, o Código Penal é TÍPICO. Na aplicação da Lei Penal, o Juiz não pode
se valer, por exemplo, da ANALOGIA.
Os elementos constitutivos de um
crime devem ser preenchidos na sua TOTALIDADE.
Portanto, o Juiz deve
se ater ao que está escrito na Lei Penal.
Assim, o que pode gerar
tais manifestações?
É simples: incentivado por esses dois IMBECIS, a
bancada dos Petralhas pode apresentar projeto de Lei, por exemplo, mudando a
penalidade dos crimes de corrupção ativa e passiva (crimes contra a
Administração Pública) de prisão para pena de multa.
O que
acontecerá, se for feita esta alteração nas penas? Dentro dos princípios
Constitucionais e do Código Penal, a LEI POSTERIOR NÃO SE APLICA AOS CASOS
JULGADOS ANTERIORMENTE, SE NÃO EM BENEFÍCIO DOS RÉUS.
Por
exemplo: uma pessoa é condenada a um ano de prisão por furtar uma
bicicleta.
Lei posterior, revoga essa penalidade, dizendo não ser crime
o furto de bicicleta.
O Réu, INSTANTÂNEAMENTE, terá de ser posto em
liberdade.
Voltando ao mensalão, caso mude a penalidade de prisão para
multa nos crimes praticados pelo Zé Dirceu, ele, simplesmente, com os milhões
amealhados pela quadrilha, sairá da prisão, caso seja preso, RINDO DE TODO O POVO BRASILEIRO, EXCETO OS SEUS
COMPARSAS.
Portanto, a gravidade do assunto é
visível: será a desmoralização do
Supremo, não de seus membros, e sim da instituição, que
representa um dos PODERES DA REPÚBLICA, talvez o mais
importante.
Assim, peço a você, caso concorde com os termos dessa
minha manifestação, divulgue este e-mail para o maior número de pessoas, a fim
de que a Nação fique atenta, e impeça um golpe malandro na tênue democracia
brasileira.
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