quarta-feira, 23 de abril de 2014

REQUERIMENTO REJEITADO.

Merece destaque, o requerimento rejeitado pela maioria dos vereadores da Campanha. Eles não devem conhecer a Lei da Transparência. Isto da margem para que, todo o cidadão questione a não apresentação da prestação de contas de 2013, por parte do executivo. Por que rejeitaram este pedido? E por falar em prestação de contas, alguém viu algo parecido sobre o carnaval?
iconerequerimento
Rejeitado na reunião dessa terça-feira (22 de abril), o Requerimento nº 07/2014, protocolado pelo Vereador Leandro Prock Valério, no qual o autor requeria do Chefe do Executivo Municipal, através da referida proposição, que fosse “encaminhada ao Poder Legislativo, conforme prevê o art. 303 do Regimento Interno, a Prestação de Contas do exercício de 2013, cujo prazo limite expirou em 31 de março do corrente exercício.”
Segundo Justificativa apresentada na proposição rejeitada por cinco contra e três a favor, “a Lei Orgânica do Município da Campanha, no inciso XII, artigo 52, dispõe que cabe à Câmara Municipal fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo. O mesmo diploma legal dispõe que é atribuição do Prefeito apresentar à Câmara anualmente, no prazo acima estabelecido, as contas referentes ao exercício anterior.”
Ainda no documento rejeitado em Plenário, o autor relatou outras questões relativas ao pedido. “Estamos diante de um período em que a Administração Pública está voltada para a transparência, para responsabilidade fiscal, onde temos o controle externo, representado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, o qual irá emitir Parecer Prévio das Contas e, pela Câmara Municipal, a qual irá discutir e julgar as contas do Poder Executivo; cabe-nos a fiscalização e o controle dos atos praticados pelo Poder Executivo. Justifica-se ainda o presente requerimento por tratar de um disposto regimental, o qual uma vez não cumprido na forma e prazo previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica, caberá ao Poder Legislativo o procedimento da Tomada de Contas (art. 52, XI)”.
A proposição, após debate em Plenário, foi rejeitada pela maioria dos Vereadores presentes à sessão. Três vereadores votaram a favor do Requerimento, sendo eles, o autor Vereador Leandro Prock Valério e os Vereadores João Paulo Baena Alves e Creone Pagano Sales. Foram desfavoráveis ao Requerimento os Vereadores Admilson José Ferreira, Edwirges Rafael dos Reis, Pedro Messias Alves e as Vereadoras Heloisa Helena Limoeiro Müller e Lourdes Silva de Souza. Ausentes à sessão estavam a Vereadora Valéria Goulart da Costa e o Vereador Antônio Flávio Fonseca Filho. O Presidente da Câmara Antônio Leopoldino Dias, por força regimental, não votou, uma vez que não houve empate na votação.
O requerimento rejeitado por cinco votos contra e três a favor, foi arquivado na sede da Câmara.

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