Merece destaque, o requerimento rejeitado pela maioria dos vereadores da Campanha. Eles não devem conhecer a Lei da Transparência. Isto da margem para que, todo o cidadão questione a não apresentação da prestação de contas de 2013, por parte do executivo. Por que rejeitaram este pedido? E por falar em prestação de contas, alguém viu algo parecido sobre o carnaval?
Rejeitado
na reunião dessa terça-feira (22 de abril), o Requerimento nº 07/2014,
protocolado pelo Vereador Leandro Prock Valério, no qual o autor requeria do
Chefe do Executivo Municipal, através da referida proposição, que fosse
“encaminhada ao Poder Legislativo, conforme prevê o art. 303 do Regimento
Interno, a Prestação de Contas do exercício de 2013, cujo prazo limite expirou
em 31 de março do corrente exercício.”
Segundo
Justificativa apresentada na proposição rejeitada por cinco contra e três a
favor, “a Lei Orgânica do Município da Campanha, no inciso XII, artigo 52,
dispõe que cabe à Câmara Municipal fiscalizar e controlar, diretamente, os atos
do Poder Executivo. O mesmo diploma legal dispõe que é atribuição do Prefeito
apresentar à Câmara anualmente, no prazo acima estabelecido, as contas
referentes ao exercício anterior.”
Ainda no
documento rejeitado em Plenário, o autor relatou outras questões relativas ao
pedido. “Estamos diante de um período em que a Administração Pública está
voltada para a transparência, para responsabilidade fiscal, onde temos o
controle externo, representado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, o qual
irá emitir Parecer Prévio das Contas e, pela Câmara Municipal, a qual irá
discutir e julgar as contas do Poder Executivo; cabe-nos a fiscalização e o
controle dos atos praticados pelo Poder Executivo. Justifica-se ainda o presente
requerimento por tratar de um disposto regimental, o qual uma vez não cumprido
na forma e prazo previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica, caberá ao
Poder Legislativo o procedimento da Tomada de Contas (art. 52, XI)”.
A
proposição, após debate em Plenário, foi rejeitada pela maioria dos Vereadores
presentes à sessão. Três vereadores votaram a favor do Requerimento, sendo eles,
o autor Vereador Leandro Prock Valério e os Vereadores João Paulo Baena Alves e
Creone Pagano Sales. Foram desfavoráveis ao Requerimento os Vereadores Admilson
José Ferreira, Edwirges Rafael dos Reis, Pedro Messias Alves e as Vereadoras
Heloisa Helena Limoeiro Müller e Lourdes Silva de Souza. Ausentes à sessão
estavam a Vereadora Valéria Goulart da Costa e o Vereador Antônio Flávio Fonseca
Filho. O Presidente da Câmara Antônio Leopoldino Dias, por força regimental, não
votou, uma vez que não houve empate na votação.
O
requerimento rejeitado por cinco votos contra e três a favor, foi arquivado na
sede da Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário