Aos que já passaram dos 60 anos, vale
ficar informado, se ainda não sabem.
IMPORTANTE - LEIA E
REPASSE
SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO
DO IDOSO.NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E
ACABAMOS COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.
DIREITO DO
IDOSO!
Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos
conhecer e divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde
divulgam.
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º
de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou
em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão
de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência
em tempo integral, segundo critério médico." Nestas "condições adequadas"
está incluído: o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde
contratado pois está na lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do
assunto. Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com
o hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é
um direito, apenas não avisam... Todos nós temos ou teremos alguém nesta
situação, portanto, vamos divulgar!
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