Eleições-2014
Voto em Trânsito
Atualizado em
22/08/2014
O voto em trânsito é uma resolução que
permite ao eleitor fora do domicílio eleitoral, que quiser exercer o direito do
voto, estar habilitado a votar em outro cartório eleitoral.
Veja aqui como se habilitar ao voto em trânsito.
Voto em trânsito no exterior
Para um eleitor brasileiro com domicílio eleitoral no
Brasil, estar apto a votar no exterior, é necessário transferir seu domicílio
eleitoral para a Zona ZZ (zona do exterior), solicitação que
teve como data limite o dia 07 de maio de 2014.
Os eleitores que estarão fora do país no dia do pleito podem apenas justificar a ausência do voto, já que não serão disponibilizadas mesas receptoras habilitadas para receber o voto em trânsito no exterior.
O eleitor pode justificar sua ausência entregando o formulário de justificativa em qualquer órgão diplomático ou repartição consular no exterior, até 60 dias após o pleito, ou 30 dias após o retorno ao Brasil, diretamente no Tribunal Regional Eleitoral.
Para informações mais detalhadas veja o artigo Como Votar ou Justificar a Ausência do Voto no Exterior.
Os eleitores que estarão fora do país no dia do pleito podem apenas justificar a ausência do voto, já que não serão disponibilizadas mesas receptoras habilitadas para receber o voto em trânsito no exterior.
O eleitor pode justificar sua ausência entregando o formulário de justificativa em qualquer órgão diplomático ou repartição consular no exterior, até 60 dias após o pleito, ou 30 dias após o retorno ao Brasil, diretamente no Tribunal Regional Eleitoral.
Para informações mais detalhadas veja o artigo Como Votar ou Justificar a Ausência do Voto no Exterior.
Como se habilitar para o voto em trânsito
Para o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral
se tornar apto ao voto, é necessário que apresente em qualquer cartório
eleitoral um documento oficial com foto, o cadastro só será permitido àqueles
com situação eleitoral devidamente regularizada.
O prazo para se apresentar na Justiça
Eleitoral vai de 15 de julho até 21 de agosto, e uma vez
cadastrado, estará desabilitado para votar na sua seção original. Caso seja
necessário, a alteração ou cancelamento da habilitação só poderão ser
solicitados também dentro do prazo para o pedido.
A possibilidade do voto em trânsito permite apenas
a eleição para Presidente da República.
Municípios com direito ao voto em trânsito
Aplicado pela primeira vez nas eleições de 2010,
inicialmente estava limitado somente às capitais. Nas eleições de 2014, no
entanto, cidades com mais de 200 mil eleitores terão direito a voto em
trânsito.
A disposição das urnas especiais dependerá da
quantidade de eleitores, e a seção destinada a este tipo de voto deverá conter
no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. Veja abaixo a lista dos municípios
habilitados a receber o voto em trânsito.
- Acre: Rio Branco
- Alagoas: Maceió
- Amazonas: Manaus
- Amapá: Macapá
- Bahia: Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista.
- Ceará: Fortaleza
- Distrito Federal: Brasília
- Espírito Santo: Vila Velha, Serra, Vitória e Cariacica.
- Goiás: Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis.
- Maranhão: São Luís
- Minas Gerais: Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros e Uberaba.
- Mato Grosso: Cuiabá
- Mato Grosso do Sul: Campo Grande
- Pará: Belém e Ananindeua.
- Paraíba: João Pessoa e Campina Grande.
- Pernambuco: Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda.
- Piauí: Teresina
- Paraná: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel.
- Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçú, Niterói, São João de Meriti, Campo dos Goytacazes, Belford Roxo, Petrópolis e Volta Redonda.
- Rio Grande do Norte: Natal
- Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas e Pelotas.
- Rondônia: Porto Velho
- Roraima: Boa Vista
- Santa Catarina: Joinville, Florianópolis e Blumenau.
- São Paulo: São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, Santo André, Osasco, são José dos Campos, Sorocaba, Ribeirão Preto, Santos, Diadema, São José do Rio Preto, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Carapicuíba, Jundiaí, Bauru, São Vicente, Barueri, Franca, Guarujá, Taubaté, Itaquaquecetuba e Limeira.
- Sergipe: Aracaju.
Justificativa de Ausência do Voto
Atualizado em 28/03/2014Caso o eleitor não estiver no seu domicílio eleitoral no dia do pleito é necessário apresentar uma justificativa para a ausência do voto, que deve ser feita através do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral para ser entregue no dia da votação.
Onde encontro o requerimento?
O formulário é disponibilizado nos locais de votação do dia do pleito, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.
Como justificar a ausência
É necessário apresentar junto ao Requerimento de Justificativa Eleitoral, o título eleitoral e um documento de identificação oficial com foto. Caso não justifique no dia do pleito, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou via Correios ao juiz eleitoral que está inscrito.
A justificativa valida apenas um turno e caso houver segundo turno no domicílio eleitoral em que está inscrito, o eleitor deve justificar novamente sua ausência. Se o requerimento apresentar algum dado incorreto que não permita a identificação do eleitor, a justificativa será invalidada.
As consequências por não justificar a ausência
-
http://www.eleicoes2014.com.br/justificativa-de-ausencia-do-voto/
Não há limites de quantidades de justificativas, mas se houver revisão do eleitorado no município em que está cadastrado, o eleitor terá seu título cancelado e ficará com a situação irregular na Justiça Eleitoral, e com isso não será permitido:a obtenção de Passaporte ou Carteira de Identidade,o recebimento de remuneração de função ou emprego público MUNICIPAL,ESTADUAL E FEDERAL;no segundo mês seguinte ao da eleição,A participação de concorrência pública ou administrativa de qualquer autarquia da União,A obtenção de empréstimos em bancos federais ou de sociedades mistas,A inscrição em concurso público ou a posse em cargos públicos,A renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo,A obtenção de qualquer documento que dependa da quitação eleitoral.
Créditos
ScriptS e imagens: Domínio Público (?)
Fonte: http://www.eleicoes2014.com.br/voto-em-transito/
Pesquisa, edição de texto, formatação e arte: NIAG ®
ScriptS e imagens: Domínio Público (?)
Fonte: http://www.eleicoes2014.com.br/voto-em-transito/
Pesquisa, edição de texto, formatação e arte: NIAG ®
Enviado em 24-09-2014
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Se você passar, repassar com os créditos.
Este trabalho está protegido por leis de direitos autorais; 9610.
E violá-los é um crime nos termos do artigo 184 do Código Penal Brasileiro.
"Nunca deixe de divulgar o autor."
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