SIMULADOR DE VOTO
A ordem de votação é a
seguinte:
- DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL (cinco dígitos)
- DEPUTADO FEDERAL (quatro dígitos)
- SENADOR (três dígitos) - as fotos dos dois suplentes também aparecem na tela
- GOVERNADOR (dois dígitos) - a foto do vice também aparece na tela
- PRESIDENTE (dois dígitos) - a foto do vice também aparece na tela.
AGORA, ABRA O SIMULADOR ABAIXO e treine !
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/simulador-de-votacao/simulador-eleicao-2014
- DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL (cinco dígitos)
- DEPUTADO FEDERAL (quatro dígitos)
- SENADOR (três dígitos) - as fotos dos dois suplentes também aparecem na tela
- GOVERNADOR (dois dígitos) - a foto do vice também aparece na tela
- PRESIDENTE (dois dígitos) - a foto do vice também aparece na tela.
AGORA, ABRA O SIMULADOR ABAIXO e treine !
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/simulador-de-votacao/simulador-eleicao-2014
Créditos
ScriptS e imagens: Domínio Público (?)
Fonte: http://www.eleicoes2014.com.br/voto-em-transito/
Pesquisa, edição de texto, formatação e arte: NIAG ®
ScriptS e imagens: Domínio Público (?)
Fonte: http://www.eleicoes2014.com.br/voto-em-transito/
Pesquisa, edição de texto, formatação e arte: NIAG ®
Enviado em 24-09-2014
Por favor!
Se você passar, repassar com os créditos.
Este trabalho está protegido por leis de direitos autorais; 9610.
E violá-los é um crime nos termos do artigo 184 do Código Penal Brasileiro.
"Nunca deixe de divulgar o autor."
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E violá-los é um crime nos termos do artigo 184 do Código Penal Brasileiro.
"Nunca deixe de divulgar o autor."
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