Enfim,
um juiz lúcido!
Agindo dessa forma é que se forja uma Nação.
Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula
"O professor é
o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da
escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e
existe".
As palavras acima
são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e
Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar improcedente a ação de aluno em face de
professor que tomou seu celular em sala de aula.
De acordo com os autos, o docente retirou o aparelho do aluno, que ouvia música com fones de ouvido durante sua aula. O menor, representado por sua mãe, ajuizou ação para pleitear dano moral, para reparar seu "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional". Ao analisar o caso, o juiz Eliezer solidarizou-se com a situação dos professores.
"Ensinar era um
sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um
carma".
Afirmou, então, que
o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação, que veda a
utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer,
reiteradamente, o comando do professor.
Para o magistrado, não houve abalo moral, uma vez que o aluno não utiliza o aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.
"Julgar
procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional
deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas,
os realitys shows, a ostentação, o bullying intelectivo, o ócio improdutivo,
enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do
país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a
educação brasileira".
Por fim, o juiz
prestou uma homenagens aos docentes.
"No país que
virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente,
através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói
nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu múnus com altivez
de caráter e senso sacerdotal: o Professor."
Processo: 201385001520
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