Criado em 1828, como Supremo Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão judicial brasileiro mais antigo, bem como a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro.
Atualmente com sede na Capital Federal (Brasília) é composto por 11 ministros escolhidos dentre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, maiores de 35 anos e menores de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após a aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Com exceção do Presidente do STF, cada ministro integra uma Turma Julgadora, composta de 5 ministros cada.
A função principal do STF é resguardar a Constituição, sendo assim acumula competências típicas de Suprema Corte – tribunal de última instância que julga recursos como o Recurso Extraordinário e o Recurso Ordinário – e Tribunal Constitucional, que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos como ações direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual – ADIN, ações declaratórias de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal – ADECON, ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a arguição de descumprimento de preceito fundamental ADPF.
Sua competência está descrita no art. 102 do Constituição Federal de 1988, mas, em outras palavras, podemos dizer que só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo.
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