Lava Jato não intimidou esquema de propinas na Petrobrás, diz juiz
© Fornecido por Estadão Sérgio Fernando Moro
Por Ricardo
Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo
O esquema de intermediação de propinas a agentes da
Petrobrás ou de suas subsidiárias ainda persiste, avalia a Justiça. Ao decretar
a prisão do lobista Mário Frederico Mendonça Goes, apontado como operador do
ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, o juiz federal Sérgio Fernando
Moro advertiu que nem mesmo a deflagração da Operação Lava Jato
"dissuadiu" a corrupção na petrolífera."Em especial, perturba
este Juízo a existência de provas de que Mario Goes, na intermediação de
propinas, teria atuado para Pedro Barusco (delator da Lava Jato) e Renato Duque
no passado e persistiria atuando, na intermediação de propinas periódicas,
agora da Arxo para a Petrobrás Distribuidora, de 2012 até pelo menos o final de
2014", destaca o magistrado.A BR Distribuidora é uma subsidiária da
Petrobrás.Mário Goes é procurado pela Polícia Federal, que lhe atribui papel
central na Operação My Way. Deflagrada nesta quinta feira, 5, a My Way é mais
um passo da Lava Jato e mira, agora, negócios e pagamentos suspeitos de
empresas com relações na BR Distribuidora.Sérgio Fernando Moro é o juiz que
conduz todas as ações penais da Lava Jato sobre fraudes em licitações,
cartelização das maiores empreiteiras do País e corrupção na Petrobrás.Em seu
despacho, o juiz anota que restou "constatado que persiste, em novos
esquemas, a intermediação de propinas a agentes da estatal ou de suas
subsidiárias".Mario Goes, segundo o Ministério Público Federal, teria o
mesmo papel do doleiro Alberto Youssef e do lobista Fernando Soares, o Fernando
Baiano, operador do PMDB na Petrobrás - Youssef e Baiano estão presos."Um
intermediador profissional do pagamento de propinas por empresas privadas a
dirigentes ou empregados da Petrobrás", assim é rotulado Mario Goes pela
força tarefa da Lava Jato.
VEJA A ÍNTEGRA DO DESPACHO DE SÉRGIO MORO
Goes teria atuado para Renato Duque e também para Pedro
Barusco, ex-gerente executivo da Diretoria de Serviços, que fez delação
premiada e apontou o universo de desvios na companhia."Também perturbadora
a informação da negociação recente de pagamento de propina em contrato da
Petrobrás Aviation com a Arxo, aparentemente ainda em curso de pagamento",
assinala o juiz federal.Pedro Barusco, o delator, afirmou que parte da propina
no âmbito da Diretoria de Serviços da Petrobrás teria sido paga através de
contas secretas controladas por Mario Goes no exterior.Para o juiz Moro,
"os fatos revelam não só a antiguidade, mas também a duração prolongada e
a atualidade do esquema criminoso, ainda que agora em subsidiárias da Petrobrás
(Petrobrás Distribuidora e Petrobrás Aviation), e autorizam a prisão cautelar
(de Mario Goes) para prevenir crimes em andamento, além de reiteração
delitiva." VEJA
TAMBÉM:
Testemunha-chave da MyWay fala em propina de até 10% na BR
Distribuidora
Ex-gerente da Petrobrás abriu 19 contas na Suíça
No
despacho em que mandou prender Mario Goes, o magistrado argumenta, ainda.
"Se tudo o que foi feito até o momento na Operação Lava Jato, com a
notoriedade que a investigação e a persecução alcançaram, ainda não foi
suficiente como elemento dissuassório da prática de novos crimes contra a
Petrobrás, sendo ao contrário constatado que persiste, em novos esquemas, a
intermediação de propinas a agentes da estatal ou de suas subsidiárias, então é
forçoso reconhecer pela necessidade do remédio amargo da prisão
preventiva."Para Sérgio Moro, o País experimenta "uma cultura da
corrupção que reclama reação imediata". O juiz considera que "a
persistência de crimes da espécie até a atualidade representam, no contexto,
uma afronta ao Judiciário e à lei"."Não é possível ainda olvidar a
elevada gravidade em concreto dos fatos que constituem objeto da Operação Lava
Jato", alerta Moro. "Nas ações penais já propostas, há a descrição de
esquema criminoso que teria perdurado por anos e lesado a Petrobrás, só com
pagamento de propinas, em valores da ordem dos bilhões de dólares. A dimensão
em concreta dos fatos delitivos, jamais a gravidade em abstrato, também pode
ser invocada como fundamento para a decretação da prisão preventiva."O
juiz federal assinala que "a credibilidade das instituições públicas e a
confiança da sociedade na regular aplicação da lei e igualmente no Estado de
Direito restam abaladas quando graves violações da lei penal não recebem uma
resposta do sistema de Justiça criminal".Ele pondera que "não se
trata de antecipação de pena, nem medida da espécie é incompatível com um
processo penal orientado pela presunção de inocência".O juiz reputa
"presentes riscos à ordem pública, não só diante da necessidade de
prevenir novas práticas delitivas e até mesmo crime em andamento por parte da
Mario Goes, mas também diante da própria dimensão em concreto dos crimes que
constituem objeto de imputação e de investigação e do consequente abalo à ordem
pública".Sérgio Moro concluiu. "Havendo indícios de que o investigado
mantém valores vultosos não declarados no exterior, especialmente contas
secretas no exterior, há indicativo concreto de que não se pretende curvar-se à
lei, havendo risco à aplicação da lei penal, podendo o investigado deixar o
País e ainda fruir do produto de sua atividade delitiva, mantida a salvo das
autoridades brasileiras em outros países.
Nenhum comentário:
Postar um comentário