Livros: Governo, mercado e especialistas apoiam isenção fiscal para livro digital
Agrosoft - 07/05/2014Representantes do governo, do mercado e especialistas ouvidos, ontem (06/05/14), em audiência pública das comissões de Cultura e de Educação da Câmara dos Deputados, apoiaram proposta que concede ao livro digital às mesmas isenções tributárias que hoje tem o livro em papel.
A medida está prevista no PL 4534/12, já aprovado pelo Senado Federal, que também concede isenção tributária para os equipamentos eletrônicos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital, conhecidos como e-readers. Essa parte da proposta, porém, teve opiniões divergentes dos debatedores.
De acordo com o autor do projeto, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a ideia é atualizar a definição de livro contida na Política Nacional do Livro (Lei 10.753/03), que considera livro apenas os textos escritos em papel. A lei só inclui na definição livros em formato digital destinados ao uso de pessoas com deficiência visual. "Hoje isso é um contrassenso", opinou Gurgacz.
O senador destacou que as novas gerações têm preferência por livros digitais, e muitas crianças inclusive já são alfabetizados por meio de tablets. Segundo o senador, a isenção poderá reduzir em até 50% o preço dos equipamentos e dos livros digitais.
Posição do governo
O diretor de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Ministério da Cultura, Fabiano Piúba, defendeu a definição de livro como o conteúdo, independentemente de formato físico ou digital.
De acordo com Piúba, o ministério é favorável à atualização da Política Nacional do Livro nesse sentido. Porém, ele considera "precipitado" conceder aos equipamentos para leitura de livros digitais as mesmas isenções tributárias previstas para os livros. Ele lembra que o governo já concede isenção fiscal para os tablets e smartphones, não sendo necessário especificamente um e-reader para a leitura de livros digitais.
A diretora da Divisão de Conteúdo Digital do Ministério da Educação (MEC), Mônica Franco, também concorda com a atualização da definição do livro e defende mais discussão sobre os benefícios fiscais ao e-reader, pois vê com ressalvas a ideia de "atrelar o conceito de livro a um equipamento x ou y".
Posição do mercado
A presidente da Câmara Brasileira do Livro (entidade que reúne editores e livreiros), Karine Pansa, defendeu posição semelhante. Ela destacou que as legislações do ICMS de cada estado tratam o livro em formato digital de forma diferente.
Segundo a dirigente, o Poder Judiciário tem decidido de forma diversa sobre a questão de o livro digital ser equiparado ao livro impresso para fins de isenção tributária. Por isso, acredita que o Congresso deva editar norma sobre o assunto. "Livro digital é livro; a discussão sobre o aparelho é outra história", concordou a diretora de Comunicação do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel), Mariana Zahar.
A relatora do PL 4534/12, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), acredita que já exista um consenso em torno dessa posição e deve apresentar parecer à proposta nesse sentido: atualizando a definição de livro para incluir o formato digital, mas deixando para um momento posterior o debate sobre a isenção fiscal para o e-reader.
Isenção também para o e-reader
Para o presidente da Livraria Cultura, Sérgio Herz, o e-reader é o equipamento ideal para a leitura de livros digitais e deve receber isenção tributária também. Segundo informou, o preço do e-reader no Brasil é o mais caro do mundo. "Quando reduzimos o preço, em promoções, chegamos a triplicar as vendas", ressaltou. "O custo-Brasil faz hoje que o consumidor brasileiro compre os aparelhos fora do País", acrescentou. Para Herz, o projeto de lei pode ajudar a mudar essa realidade.
O vice-presidente da Amazon Brasil, Alex Spaziro, tem posição semelhante. Ele destacou que muitas escolas usam hoje tablets para o acesso a conteúdo digital, mas que o aparelho, além de servir para a leitura, também permite que o aluno acesse outros aplicativos, como jogos.
Contra a isenção fiscal
A produtora editorial Tereza Kikuchi foi a única debatedora contrária a isenção fiscal dos livros protegidos por DRM (Digital Rights Management - em português, "gestão de direitos digitais").
Kikuchi observou que os livros digitais com DRM não são de fato de posse do comprador, porque eles nem mesmo podem ser compartilhados. Ela defendeu a valorização dos conteúdos digitais livres e gratuitos pelas políticas públicas, para democratizar o acesso à informação.
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